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Agora é lei: indenizações de fronteira pagas de boa-fé não precisarão ser devolvidas — emenda da FENAPEF



Foi sancionada nesta segunda-feira (2), a emenda que garante a não devolução de indenizações de fronteira pagas de boa-fé a policiais federais e demais servidores da União. O dispositivo foi incorporado à Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, que trata de reajustes salariais para diversas carreiras do Executivo Federal. A legislação foi publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União (DOU).

A emenda, articulada pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) em conjunto com os sindicatos da categoria, assegura que valores recebidos com base na Lei nº 12.855/2013, antes da regulamentação oficial, não sejam restituídos.

A conquista foi celebrada pelas entidades representativas dos policiais federais, que capitaneadas pela Fenapef, atuaram ativamente no processo desde o início da tramitação do projeto.

A inclusão do dispositivo no texto da lei foi resultado de uma articulação política iniciada na Câmara dos Deputados e no MGI. A emenda foi recepcionada e apresentada pelo deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR) e acolhida pelo relator do então PL 1.466/2025, Luiz Gastão (PSD-CE). Nesse processo vale destacar o brilhante trabalho do diretor da FENAPEF Flávio Werneck, que fez o impossível para emplacar essa emenda.

Com a sanção da Lei nº 15.141/2025, a legislação passa a substituir a Medida Provisória nº 1.286/2024, que perdeu a validade em 2 de junho.

Revista Enfoque Policial Federal

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